Remessa de produto ...
 
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Remessa de produto (INSUMO) para utilização na prestação de serviços

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Topic starter
(@thalys-santiago)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, Prezado(a)!!

Empresa com atividade de USINAGEM de concreto, opera com notas fiscais de prestação de serviços para o seu faturamento.

Nas operações com usinagem de concreto, ela precisa remeter a si mesmo, o concreto sendo este um insumo no serviço em questão.

Qual o procedimento correto a ser utilizado nas notas de remessa? (CFOP, CST, Natureza de operação)

Att.
Thalys

1 Reply
Posts: 695
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Meu entendimento é que no caso concreto mencionado, poderá emitir NF-e com CFOP 5949 e CST 090, tratando-se de operação que está fora do alcance da incidência do ICMS, colocando no campo Dados Adicionais > Informações complementares da NF-e as observações pertinentes. 

Para ter uma resposta formal, oriento a fazer uma CONSULTA TRIBUTÁRIA para que tenha a resposta dada pela Unidade de Uniformização de Entendimento e de Resoluções de Conflitos da SEFAZ/MT.

CONSULTA TRIBUTÁRIAS:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=9790479&e=9790486

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