Bom dia!
Partindo da premissa que o ativo imobilizado enviado para consertar no Estado do PI foi saída interestadual com não incidência do ICMS conforme Inciso XV do art. 5º do RICMS/MT, transcrito abaixo.
De acordo com a norma descrita, não incide sobre operações de saída de máquinas e equipamentos, inclusive suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para conserto, desde que os bens posteriormente retornem ao estabelecimento de origem. O inciso XVI do mesmo artigo dispõe que o imposto também não incide sobre o retorno desses bens ao estabelecimento de origem. A não incidência somente se aplica quando cumprido o prazo de retorno previsto na norma.
Portanto no envio das peças poderá emitir com base na legislação transcrita e utilizar o CST 041> Não tributada
Classificam-se neste código as operações e prestações imunes ou não sujeitas à incidência do ICMS.
Colocar no Campo DADOS ADICIONAIS > Informações Complementares as observações pertinentes.
Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT)
Art. 5° O imposto não incide sobre:
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XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa:
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