REMESSA DE PEÇAS PA...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] REMESSA DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO

2 Posts
2 Usuários
1 Reactions
30 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@gabriela-appolinario-cosme)
Active Member
Entrou: 12 meses atrás

Prezados, boa tarde.

Enviamos um equipamento para manutenção no estado do Piauí. Durante o serviço, foi identificado que será necessário substituir algumas peças.

Essas peças foram adquiridas aqui no Mato Grosso, e agora precisamos enviá-las à empresa responsável pela manutenção, localizada no PI.

Diante disso, solicitamos orientação sobre qual CST (Código de Situação Tributária) devemos utilizar para essa operação interestadual.

Agradecemos desde já pelo suporte.

Atenciosamente,

1 Reply
Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Partindo da premissa que o ativo imobilizado enviado para consertar no Estado do PI foi saída interestadual com não incidência do ICMS conforme Inciso XV do art. 5º do RICMS/MT, transcrito abaixo.

De acordo com a norma descrita, não incide sobre operações de saída de máquinas e equipamentos, inclusive suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para conserto, desde que os bens posteriormente retornem ao estabelecimento de origem. O inciso XVI do mesmo artigo dispõe que o imposto também não incide sobre o retorno desses bens ao estabelecimento de origem. A não incidência somente se aplica quando cumprido o prazo de retorno previsto na norma.

Portanto no envio das peças poderá emitir com base na legislação transcrita e utilizar o CST 041> Não tributada
Classificam-se neste código as operações e prestações imunes ou não sujeitas à incidência do ICMS.

Colocar no Campo DADOS ADICIONAIS > Informações Complementares as observações pertinentes.

 

Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT)

Art. 5° O imposto não incide sobre:

(...)

XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa:

(...)

Responder
Compartilhar: