RAÇÃO PARA BOVINOS ...
 
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RAÇÃO PARA BOVINOS - Venda interestadual

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Contabilidade Mabilete
Posts: 72
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(@contabilidade-mabilete)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

Uma empresa com sede em Mato Grosso, produz e vende ração para gado bovino, devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, para produtor rural localizado no estado do Pará.

Esta empresa, que produz a ração, possui caminhões próprios e entrega a ração para produtores localizados no PARÁ, na condição de frete próprio por conta do remetente.

Pergunta:

Neste caso poderá fruir da redução de base de cálculo do ICMS contido no Anexo V, Art. 30, inciso III. do RICMS/MT?

Obrigado.

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Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Conforme inciso II do art. 4º do RICMS/MT, para efeito da legislação do ICMS não se considera prestação de serviço o transporte realizado em veículo próprio, assim entendido aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da Nota Fiscal. Portanto se o veículo está no nome da empresa do REMETENTE é considerado transporte próprio, não tendo ICMS para recolher na prestação interestadual iniciada em MT.

Com relação ao benefício da redução da base de cálculo com relação a ração a empresa remetente poderá usufruir do referido benefício conforme legislação vigente mencionada (Anexo V, Art. 30, inciso III. do RICMS/MT).

 

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