Bom dia.
Uma empresa com sede em Mato Grosso, produz e vende ração para gado bovino, devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, para produtor rural localizado no estado do Pará.
Esta empresa, que produz a ração, possui caminhões próprios e entrega a ração para produtores localizados no PARÁ, na condição de frete próprio por conta do remetente.
Pergunta:
Neste caso poderá fruir da redução de base de cálculo do ICMS contido no Anexo V, Art. 30, inciso III. do RICMS/MT?
Obrigado.