No caso de empresa transportadora estabelecida no MT aplicar o diferimento do ICMS previsto no inciso VI do artigo 37 do Anexo VII do RICMS/MT, nas prestações de serviço de transporte internas (no MT), gostaria de saber se ela pode se creditar do ICMS sobre os combustíveis utilizados com insumo na prestação de serviço de transporte interestadual, com início no estado no MT e término em outra UF, que é tributado normalmente pelo ICMS, conforme Convênio ICMS nº 26/2023.