Boa Tarde, cliente produtor rural pf, produz a pimenta e faz a conserva dela e vende, qual o tratamento tributario ?
Boa Tarde, cliente produtor rural pf, produz a pimenta e faz a conserva dela e vende, qual o tratamento tributario ?
Bom dia!
A operação será isenta do ICMS conforme inc. X do art. 4º do Anexo IV do RICMS/MT, conforme transcrito abaixo.
Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT)
Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:
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II – considera-se, ainda:
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Art. 357 Quando a operação ou prestação estiver beneficiada por isenção ou amparada por imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do pagamento do imposto, essa circunstância será mencionada no documento fiscal, indicando-se o dispositivo pertinente da legislação, vedado o destaque do imposto.
Anexo IV do RICMS/MT – Das saídas com isenção do ICMS.
Art. 4° Saídas, internas ou interestaduais, dos seguintes produtos, em estado natural, exceto quando destinados à industrialização:
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X – palmito, pepino, pimenta, pimentão;
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