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PIMENTA EM CONSERVA

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Topic starter
(@cassio_leandro)
Active Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde, cliente produtor rural pf, produz a pimenta e faz a conserva dela e vende, qual o tratamento tributario ?

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Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A operação será isenta do ICMS conforme inc. X do art. 4º do Anexo IV do RICMS/MT, conforme transcrito abaixo.

 

Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT)

Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:

(...)

II – considera-se, ainda:

(...)

 

  1. d) em estado natural, o produto tal como se encontra na natureza, que não tenha sido submetido a nenhum processo de industrialização referido na alínea cdeste inciso, não perdendo essa condição o que apenas tiver sido submetido a resfriamento, congelamento, secagem natural, acondicionamento rudimentar ou que, para ser comercializado, dependa necessariamente de beneficiamento ou acondicionamento;

(...)

 

Art. 357 Quando a operação ou prestação estiver beneficiada por isenção ou amparada por imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do pagamento do imposto, essa circunstância será mencionada no documento fiscal, indicando-se o dispositivo pertinente da legislação, vedado o destaque do imposto.

 

Anexo IV do RICMS/MT – Das saídas com isenção do ICMS.

Art. 4° Saídas, internas ou interestaduais, dos seguintes produtos, em estado natural, exceto quando destinados à industrialização: 

(...)

X – palmito, pepino, pimenta, pimentão;

(...)

 

 

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