Boa tarde!
Estamos com um impasse referente ao FETHAB.
Sabemos que a UPF ficou congelada, no caso para janeiro a junho de 2026, a UPF é a de janeiro de 2025.
Mas quanto aos percentuais, eles já seguem a tabela progressiva para o ano de 2026 ou estão congelados?
Pergunto isso, pois no site da Sefaz, para emissão do DAR, está sendo levado em consideração os percentuais do ano de 2025. Por exemplo: Produto gergelim, é correto afirmar que o percentual da UPF para calculo de FETHAB é de 13% (treze por cento) para a competência 01/2026? No site o valor ainda é equivalente a 12% (porcentagem do ano de 2025)
Levei em consideração a tabela do § 1°, do art. 1, Decreto 1.327/25: