Um produtor rural com inscrição estadual possui, em seu cadastro na SEFAZ/MT, a indicação de “outros” no quadro societário. Nesse caso, é possível enviar mercadorias (insumos agrícolas) para esse “outro”, considerando que faço parte do quadro societário, embora não seja o titular da inscrição estadual, mas sim o “outro” mencionado?
Com isso vou emitir a nota como transferência.