Bom dia,
Em 01/02/2026 entrou em vigor a Nota Técnica 2024.003, que passou a exigir o envio da receita agronômica na emissão de NF-e para produtos classificados como defensivos (agrotóxicos) quando o destinatário estiver definido como consumidor final, ou seja, sempre que o cliente estiver marcado como consumidor final e adquirir um item classificado como agrotóxico, a NF-e deverá ser emitida com a informação da respectiva receita vinculada ao item. À partir de agora será necessário emitir NF separada para defensivos por conta da nova exigência referente a TAG de Defensivo e Guia de Transito?