Boa tarde, uma cooperativa de produtores fez a venda a ordem (CFOP 5120) onde o produtor cooperado que faz a entrega do produto (soja em grãos) a empresa compradora:
A empresa que comprou esse soja da cooperativa, ao receber a carga, na pesagem constatou o peso a menor (1.500 kg mais ou menos a menor).
Como proceder nesse caso? a empresa compradora pode fazer uma nota de devolução simbólica para a Cooperativa? Estão alegando que o art. 178, IV do RICMS traz a informação que a devolução simbólica ocorrerá somente para produtor rural, e a cooperativa não é um produtor rural PJ ( utiliza o CFOP 5.120 nas vendas a ordem).
Como ajustar essa operação fiscal? a Cooperativa faz uma nota de entrada (estorno) dessa diferença de peso?
A empresa compradora pode emitir a devolução simbólica de peso?
A empresa compradora alega que não tem base para fazer essa nota de devolução simbólica, e apenas emitiu uma carta de renúncia, estão corretos em fazer isso?
Como ajustar fiscalmente essa operação?