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Nota de devolução Simbólica

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(@vagner)
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Entrou: 3 anos atrás

Boa tarde, uma cooperativa de produtores fez a venda a ordem (CFOP 5120) onde o produtor cooperado que faz a entrega do produto (soja em grãos) a empresa compradora:

A empresa que comprou esse soja da cooperativa, ao receber a carga, na pesagem constatou o peso a menor (1.500 kg mais ou menos a menor).

Como proceder nesse caso? a empresa compradora pode fazer uma nota de devolução simbólica para a Cooperativa? Estão alegando que o art. 178, IV do RICMS traz a informação que a devolução simbólica ocorrerá somente para produtor rural, e a cooperativa não é um produtor rural PJ ( utiliza o CFOP 5.120 nas vendas a ordem).

Como ajustar essa operação fiscal? a Cooperativa faz uma nota de entrada (estorno) dessa diferença de peso?

A empresa compradora pode emitir a devolução simbólica de peso?

A empresa compradora alega que não tem base para fazer essa nota de devolução simbólica, e apenas emitiu uma carta de renúncia, estão corretos em fazer isso?

Como ajustar fiscalmente essa operação?

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