Minha pergunta foi:
"Uma empresa que foi submetida ao Regime Cautelar Fiscal Administrativo nos termos dos artigos 915 e 916 do RICMS/MT, ja faz um tempo, e só agora bloquearam as emissões de notas!
Ela esta pagando o ICMS tudo na compra por meio do TAD.
A questão é, ela precisa pagar os ICMS da saída? ( Pq ao meu ver, da duplicidade..)"
-Me responderam:
"As orientações sobre procedimentos a serem adotados pelo contribuinte no regime cautelar administrativo previsto nos artigos 915 e 916 do RICMS, encontram-se na RESOLUÇÃO Nº 07/2008-SARP"
Entretanto:
-Acessei mas não encontrei o que de fato preciso, que seria, se ela pagando o ICMS de saída não daria duplicidade de pagamento, já que ela já esta pagando no TAD?