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Manutenção de Crédito - Compra de Fertilizante como Insumo, O vendedor possui diferimento na venda de fertilizante.

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(@jeferson-costa)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

 

Possuo um Cliente que vendo algodão em pluma e faz muito uso de fetilizante.

O mesmo adquire fertilizante de cooperativa cujo a venda da mesma se dá com o diferimento.

O Contribuinte não tinha o proalmat e nem o diferimento do Art. 573 do RICMS-MT, logo, ele estava sujeito ao recolhimento do ICMS pelo regime normal podendo fazer a utilização dos créditos pela entrada.

 

Ocorre que a maioria dos insumos do Contribuinte são provenientes de Fertilizantes, cujo a saída se da com o diferimento pela cooperativa, como diferimento não é isenção e só transfere o fato gerador para um momento posterior o produto fertilizante continua sendo tributado, somente sendo exigido o ICMS na operação posterior. 

 

Ocorre que a saída de algodão em pluma é tributada e os fertilizantes são insumos utilizados na produção.

 

a Pergunta é: Posso manter o crédito referente a compra desses fertilizantes visto que diferimento não é isenção e o produto não deixa de ser tributado ficando somente o recolhimento do ICMS para a cadeia posterior? Ou não posso manter o crédito das operações com diferimento?

 

atenciosamente;

 

Jeferson Costa.

 

 

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Posts: 1657
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

A legislação não contempla esta opção de crédito, existe sim a vedação, nos termos do 107 da parte geral do RICMS.

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