Uma empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada à escrituração dos seguintes livros fiscais: Livro de Entradas, Livro de Saídas, Livro de Apuração do ICMS e Livro de Inventário.
Considerando que o número máximo de páginas permitido por livro fiscal é de 500 folhas, como devo proceder caso a escrituração de um único exercício (período de 1 ano) ultrapasse esse limite?
Devo abrir um segundo volume com a numeração seguinte, ou ambos os livros devem conter a mesma numeração, uma vez que se referem ao mesmo período?