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LIVROS FISCAIS

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(@joyce-soares)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Uma empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada à escrituração dos seguintes livros fiscais: Livro de Entradas, Livro de Saídas, Livro de Apuração do ICMS e Livro de Inventário.

Considerando que o número máximo de páginas permitido por livro fiscal é de 500 folhas, como devo proceder caso a escrituração de um único exercício (período de 1 ano) ultrapasse esse limite?

Devo abrir um segundo volume com a numeração seguinte, ou ambos os livros devem conter a mesma numeração, uma vez que se referem ao mesmo período?

3 Respostas
Posts: 1683
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Ao atingir o número máximo efetue a encadernação de um segundo volume.

 

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Posts: 4
Topic starter
(@joyce-soares)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Certo.

A dúvida é se esse 2° volume ser o mesmo n° do livro anterior ou o n° seguinte.
Ex: O livro n° 1 REGISTRO DE SAÍDA 01/01/2024 á 31/12/2024 gerou um total de 654 folhas.

Como devo proceder a divisão?

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Posts: 1683
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Seria o nº2, vale lembrar que os livros de escrituração obrigatórios para os contribuintes do simples nacional, na esfera do fisco estadual, de acordo com o disposto no Art. 63 da Resolução CGSN 140/2018 são: Inventário e de entradas.

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