Bom dia,
No dia 17/10/2025 um cliente sofreu autuação gerando um TAD para recolhimento. Devido à urgência para entrega do material, a TAD foi recolhida imediatamente. Porém, não estamos de acordo com a autuação realizada.
É possível solicitar via eprocess a restituição dessa TAD? Já tentei como restituição de indébito e foi negado, orientando a entrar com contestação da TAD. Entrei com a contestação, mas também foi negado porque já está quitado.
Em termos administrativos, há algo que possa ser feito após a quitação do TAD? Ou somente judicialmente?
Obrigada.