Prezados,
Um cliente realiza o recolhimento do ICMS-ST na entrada de mercadorias por meio da operação identificada pelo código 2817. Contudo, ele procede à escrituração dessas notas fiscais e as transmite ao SPED ICMS, o que resulta na não apresentação do referido código 2817 na EFD e nem no CCF apos o recolhimento das operações.
Diante disso, questiona-se: é correto efetuar a escrituração das operações realizadas com o código 2817? Caso não seja devida a escrituração, qual seria o procedimento correto para o recolhimento do ICMS-ST? Seria adequado realizar o recolhimento por meio do código 2810 e efetuar a escrituração correspondente na EFD ICMS/IPI?