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ICMS/ST

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Topic starter
(@josue-rodrigs)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados,
Um cliente realiza o recolhimento do ICMS-ST na entrada de mercadorias por meio da operação identificada pelo código 2817. Contudo, ele procede à escrituração dessas notas fiscais e as transmite ao SPED ICMS, o que resulta na não apresentação do referido código 2817 na EFD e nem no CCF apos o recolhimento das operações.

Diante disso, questiona-se: é correto efetuar a escrituração das operações realizadas com o código 2817? Caso não seja devida a escrituração, qual seria o procedimento correto para o recolhimento do ICMS-ST? Seria adequado realizar o recolhimento por meio do código 2810 e efetuar a escrituração correspondente na EFD ICMS/IPI?

1 Reply
Posts: 2028
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

A princípio o código de recolhimento está correto, mas isso depende dos credenciamentos do contribuinte, favor continuar este atendimento via CHAT disponibilizado no Site da SEFAZ-MT.

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