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ICMS - CT-e

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Sergio Tavares
Posts: 110
Topic starter
(@sergio-tavares)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom Dia, Pessoal.

 

Estou estudando sobre a cobrança do ICMS para o serviço de transporte, mediante a emissão de CT-e, e estou com a seguinte dúvida:

 

Um contribuinte no Estado de Mato Grosso, que adere a emissão do CT-e de forma FACULTATIVA, com base no Art. 340 do RICMS (13- CREDENC. VOLUNTÁRIO DE CONTRIBUINTE NÃO TRANSPORTADOR PARA EMISSÃO DE CT-E - ARTIGO 340 DO RICMS).

Quando ao pagamento do ICMS sobre o serviço de transporte, com base no art 340, §2ª, II do RICMS:

§ 2° O uso do CT-e na hipótese prevista no caput e no § 1° deste artigo implica:

II – a obrigação de efetivação do recolhimento do ICMS devido pela prestação de serviço de transporte, antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente, mediante uso de DAR-1/AUT obtido, eletronicamente, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso na internet, www.sefaz.mt.gov.br, observado o disposto nos §§ 3° e 4° deste artigo.

 

1 - Neste caso, toda vez que for realizar o transporte de uma mercadoria, sendo de fora do Estado ou de dentro do Estado, a mesma deve vir com o recolhimento do ICMS sobre o valor do frete constante no CT-e? Mesmo o contribuinte sendo enquadrado no REGIME NORMAL para apuração do ICMS?

2 - Este mesmo contribuinte, constando em suas atividades o CNAE de Transporte (4930-2/02), agora classificada com transportadora, torna-se obrigatória a emissão de CT-e, neste caso o pagamento do ICMS do Transporte, se enquadra no REGIME NORMAL? Não sendo necessário o acompanhamento da DAR junto ao CT-e?

 

Desde já agradeço a atenção e fico no aguardo.

 

 

 

2 Respostas
Posts: 1657
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Em qualquer das hipóteses acima, em operação interestadual, o recolhimento do ICMS deverá ocorrer por operação, nos termos do inciso V do Art. 132 da parte geral do RICMS/MT, exceto nas condições dos §§ deste Artigo.

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Sergio Tavares
Posts: 110
Topic starter
(@sergio-tavares)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom Dia, Muito obrigado.

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