Bom dia!
Para usufruir do crédito presumido previsto no artigo 18 do anexo VI, a empresa transportadora deve fazer o credenciamento via processo eletrônico conforme modelo disponibilizado no portal da SEFAZ/MT, conforme modelo disponibilizado no sistema e-process, lembrando que consta condicionantes no referido artigo, como “não poderá aproveitar quaisquer outros créditos”
Com relação ao crédito ICMS por transportadora, dúvida semelhante já foi objeto de consulta tributária e a Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos da SEFAZ/MT respondeu através da INFORMAÇÃO N° 036/2024 – UDCR/UNERC
Link para acessar na íntegra:
http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/5540d90afcacd4f204257057004b655c/becdd26b57c0b6e104258adf0065497b?OpenDocument
EMENTA:
ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – AQUISIÇÃO DE INSUMO – ÓLEO DIESEL – REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA – APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DO ICMS – LUBRIFICANTE – USO E CONSUMO – VEDAÇÃO AO CRÉDITO.
Na prestação de serviço de transporte é possível o crédito fiscal de ICMS relativo às aquisições de combustível (óleo diesel) quando utilizado exclusivamente nos serviços de transportes (1) intermunicipal ou interestadual que se iniciem em Mato Grosso ou (2) que iniciem no exterior e se encerrem em território mato-grossense, desde que o prestador não usufrua tratamento que comine a renúncia de créditos, e atenda as condições previstas no RICMS para tal.
O Convênio ICMS 26/2023, atendidas as condições ali prescritas, expressamente reconhece o direito ao creditamento do ICMS recolhido na forma da Lei Complementar n° 192/2022 por parte do sujeito passivo que utilize combustíveis como insumos em atividades distintas daquelas abrangidas pela tributação monofásica, ou seja, das atividades relativas à produção, importação e circulação dos próprios combustíveis.
Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado pelo regime de tributação monofásica.
A aquisição de lubrificantes constitui material de uso e consumo da empresa, configurando, pois, hipótese de vedação de crédito.