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FUNDES - DECRETO 1.325 DE 2025 AREIA E PEDRA

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Topic starter
(@oliveira-patricia)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde,

Referente ao Art. 50-A § 4º do Decreto 1.325 de 05 de fevereiro de 2025.

Empresa do ramo de atividade de materiais de construção realiza apuração normal do ICMS.

Peço por gentileza, orientação quanto ao calculo do FUNDES.

(§ 4° A fruição dos benefícios fiscais previstos neste artigo fica, ainda, condicionada ao recolhimento de contribuição para o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES, no percentual de 5% (cinco por cento), aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização do respectivo benefício.)

Fiquei com uma dúvida. Não faz a apuração normal (crédito menos débito) para fins do FUNDES ? Faz apenas o calculo com as saídas? Então sempre que houver venda, terá Fundes a recolher? Se fizesse a apuração normal e algum mês resultasse em crédito, então nesse mês não teria Fundes?

2 Respostas
Posts: 695
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Conforme consta expressamente no artigo 50-A do Anexo V do Dec. 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT), para fruição da redução de base de cálculo prevista neste artigo, ficam estabelecidas as condições previstas no § 2º e ainda CONDICIONA ao recolhimento de contribuição para o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES, no percentual de 5% (cinco por cento), aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização do respectivo benefício (§4º do artigo).

Portanto, faz apenas o cálculo com as saídas.

Responder
Posts: 1714
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

O cálculo do FUNDES nada tem a ver com o resultado de sua apuração mensal, e sim em relação a saída dos produtos beneficiados, efetue a comparação entre o cálculo do ICMS sem a redução, com a aplicação da alíquota interna de 17% sobre o montante das vendas, e os valores destacados nos documentos fiscais, exemplo: venda R$ 1.000,00 x 17% =R$ 170,00, dos quais R$ 500,00 com o benefício do inciso I do Art. 50-A do Anexo V do RICMS= 500,00 x 7% = R$ 35,00 e R$ 500,00 com o benefício do inciso II= 500,00 x 3% = 15,00 - A base de cálculo do FUNDES será: 170,00 - 35,00 - 15,00= 120,00 que aplicada a alíquota de 5% resultaria em R$ 6,00, que deverá ser lançado da EFD nos termos da Portaria 007/2017.

 

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