Olá Boa tarde Senhores.
Gostaria de tirar uma dúvida refeente a uma nota de venda interestadual com o recolhimento do Fethab. Acontece que tal nota foi emitida com a quantidade de metros cúbicos errada e por tanto o valor da taxa foi pago a menor. E por já ter sido o Ct-e da nota verificado e vinculado a nota juntoà Sefaz fica a dúvida, Posso fazer uso do valor pago da taxa do Fethab para a nova nota que será emitida de venda após a nota de devolução? Ou terá a empresa que pagar uma nova taxa?
desde já agradeço.