Prezados,
Sabemos que, de forma geral, o diferencial de alíquotas (DIFAL) é devido nas aquisições interestaduais de bens para uso e consumo ou ativo imobilizado por contribuintes do ICMS.
Também temos conhecimento de que, nas compras interestaduais de óleos e lubrificantes derivados de petróleo para consumo próprio em Mato Grosso, não há incidência de DIFAL, já que são mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Diante disso, gostaríamos de confirmar o tratamento fiscal das mercadorias abaixo, quando adquiridas por produtor rural pessoa física:
- Fluido de arrefecimento (à base de monoetilenoglicol) – NCM 3820.00.00
- Fluido de freio (à base de ésteres glicólicos) – NCM 3819.00.00
Esses itens são vendidos por empresa cuja atividade principal é a fabricação de produtos derivados de petróleo (CNAE 19.22-5-99), e são usados junto a lubrificantes em veículos automotores.
Assim, pedimos os seguintes esclarecimentos:
- Esses produtos podem ser considerados, para fins fiscais, como lubrificantes e registrados com o CFOP 2.653?
- Há incidência de DIFAL nessas aquisições por produtor rural pessoa física?
- Caso não sejam considerados lubrificantes, devem ser tratados como uso e consumo, com aplicação do CFOP 2.556 e recolhimento do DIFAL?
Agradecemos desde já pela atenção e aguardamos retorno