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Enquadramento fiscal de fluidos automotivos e incidência de DIFAL – Produtor Rural PF

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(@vander-correia)
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Entrou: 8 meses atrás

Prezados,

Sabemos que, de forma geral, o diferencial de alíquotas (DIFAL) é devido nas aquisições interestaduais de bens para uso e consumo ou ativo imobilizado por contribuintes do ICMS.

Também temos conhecimento de que, nas compras interestaduais de óleos e lubrificantes derivados de petróleo para consumo próprio em Mato Grosso, não há incidência de DIFAL, já que são mercadorias sujeitas à substituição tributária.

Diante disso, gostaríamos de confirmar o tratamento fiscal das mercadorias abaixo, quando adquiridas por produtor rural pessoa física:

  • Fluido de arrefecimento (à base de monoetilenoglicol) – NCM 3820.00.00
  • Fluido de freio (à base de ésteres glicólicos) – NCM 3819.00.00

Esses itens são vendidos por empresa cuja atividade principal é a fabricação de produtos derivados de petróleo (CNAE 19.22-5-99), e são usados junto a lubrificantes em veículos automotores.

Assim, pedimos os seguintes esclarecimentos:

  1. Esses produtos podem ser considerados, para fins fiscais, como lubrificantes e registrados com o CFOP 2.653?
  2. incidência de DIFAL nessas aquisições por produtor rural pessoa física?
  3. Caso não sejam considerados lubrificantes, devem ser tratados como uso e consumo, com aplicação do CFOP 2.556 e recolhimento do DIFAL?

Agradecemos desde já pela atenção e aguardamos retorno

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(@anacleto)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom  dia!

Com relação as dúvidas mencionadas oriento entrar no chat ou  fazer um agendamento para atendimento remoto via google meet para que seja respondido sua dúvida.

https://www5.sefaz.mt.gov.br/atendimento-via-chat

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