Olá, tudo bem?
Por gentileza, vejam se vocês conseguem me auxiliar nesse caso.
Perante a Receita Federal, o faturamento do Simples Nacional para fins de reconhecimento de receita a ser tributada no PGDAS deve ocorrer quando a mercadoria estiver no estoque da empresa, conforme Solução de Consulta COSIT n° 507/2017. Essa solução de consulta meio que define o conceito de "faturamento".
A RFB não dispõe sobre emissão de notas fiscais, no entanto, observando a descrição da operação de venda para entrega futura, bem como a própria descrição do CFOP 5.922, que remetem ao "simples faturamento", eu entendo que a operação só vai ocorrer se eu atingir o conceito de faturamento, ou seja, eu vendo uma mercadoria que tenho em estoque e por acordo comercial, a entrega será feita em momento posterior.
Na legislação estadual, para realizar uma venda de mercadoria para entrega futura, não há distinção de que, no ato da emissão da nota fiscal 5.922, a mercadoria tem que estar em estoque ou não. A nota seria emitida em ambos os casos.
Entretanto, observando as diversas soluções de consultas publicadas pela SEFAZ/MT, cheguei a conclusão de que sempre que o contribuinte emite a 5.922, a receita deve ser tributada no PGDAS, mesmo sem ter a mercadoria no estoque, o que contraria o reconhecimento de receita e conceito de faturamento definido pela RFB.
Ao meu ver, para evitar problemas quanto ao reconhecimento de receita na contabilidade, e atendendo o conceito de faturamento que é definido pela RFB, eu só emitira a nota fiscal 5.922 quando a mercadoria estiver disponível no meu estoque e, por pactuação com o adquirente, é acordado que a mercadoria será entregue em momento posterior.
Já se eu recebo apenas um sinal do cliente sem ter a mercadoria no meu estoque, isso seria apenas um recebimento antecipado, o que não configura faturamento e não haveria emissão da NF-e 5.922. Por não ser faturamento, o recebimento de sinal de mercadoria que não tenho em estoque poderia ser justificado por meio de contrato entre as partes.
Observando a questão de mercadoria que não está em estoque, se eu tiver o contrato estabelecimento o pagamento de sinal e sem emissão da NF-e 5.922 por não ser faturamento, por conseguinte, quando a mercadoria de fato estiver disponível em estoque, eu tenho duas situações que poderia ser seguido:
1. Se eu não vou entregar a mercadoria de imediato ao adquirente, configura uma venda para entrega futura, onde eu emito a nota fiscal no CFOP 5.922 com o valor do sinal antes recebido, faturando esse valor de fato, tributando a receita no período dessa emissão no PGDAS, e quando houver a saída de fato da mercadoria emito a nota de circulação 5.116 / 5.117 sem tributação.
2. Se eu já vou entregar a mercadoria para o adquirente assim que ela estiver disponível no meu estoque, eu emito direto uma nota fiscal de venda no CFOP 5.101/5.102, tributando o valor recebido como sinal anteriormente, pois meu faturamento está ocorrendo agora de fato.
Vocês compreendem que a operação possa ser feita dessa forma, afim de atender tanto a legislação estadual quanto a legislação federal?
Desde já agradeço no auxílio.