Giovany, bom dia.
Na EFD, será compensado o documento pago, com os mesmos dados cadastrais da inscrição estadual informada no emitente no documento pago. 
Caso o emitente do documento pago esteja com os dados cadastrais diferente da inscrição estadual a ser informado na EFD, não será compensado e deverá solicitar através de e-process, a alteração dos dados cadastrais do emitente no documento pago, com a inclusão da inscrição estadual.
Informar qual o código de receita de recolhimento no documento pago? 
Recolhimento a menor: o contribuinte destinatário da NF-e inscrito no MT, poderá proceder com o ajuste do débito na EFD e após a transmissão da EFD, emitir o DAR, através do acesso restrito, na opção: sistema conta corrente fiscal/gerar documento de pagamento de débito.