Dúvida sobre CST em...
 
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Dúvida sobre CST em operações de transferência – CFOP 5.152 e 5.409 – Regime Lucro Real

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(@brenda)
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Entrou: 3 anos atrás

Prezados(as), Bom dia. Venho, por meio deste, solicitar esclarecimento técnico quanto à CST correta a ser utilizada em operações de saída por transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade, no regime de tributação Lucro Real, especialmente nas situações em que são utilizados os seguintes CFOP:

CFOP 5.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;

CFOP 5.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

No sistema utilizado atualmente, as opções de CST disponíveis são:

CST 000 – Tributada integralmente (com crédito);

CST 041 – Não tributada (sem crédito);

CST 060 – ICMS cobrado anteriormente por ST (sem crédito);

CST 090 – Outras (com crédito).

Além disso, solicitamos confirmar se, nas operações em que há transferência de crédito entre estabelecimentos, é possível efetuar a apropriação do crédito do ICMS no campo próprio da NF-e, em conformidade com o que estabelece a legislação vigente. 

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(@aninha)
Famed Member
Entrou: 3 anos atrás

@brenda, bom dia!

O órgão consultivo desta SEFAZ-MT manifestou entendimento, no processo de consulta INFORMAÇÃO 066/2025-UDCR/UNERC, que, na transferência interna de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, “ Na Nota fiscal de transferência de mercadoria, em que não ocorrer o fato gerador do imposto utiliza-se a CST 41 (não tributada) e CFOP 5.151 para transferência de produção do estabelecimento ou 5.152 para transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, em quaisquer dos casos, sem destaque da base de cálculo do ICMS.”

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