Prezados(as), Bom dia. Venho, por meio deste, solicitar esclarecimento técnico quanto à CST correta a ser utilizada em operações de saída por transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade, no regime de tributação Lucro Real, especialmente nas situações em que são utilizados os seguintes CFOP:
CFOP 5.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
CFOP 5.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
No sistema utilizado atualmente, as opções de CST disponíveis são:
CST 000 – Tributada integralmente (com crédito);
CST 041 – Não tributada (sem crédito);
CST 060 – ICMS cobrado anteriormente por ST (sem crédito);
CST 090 – Outras (com crédito).
Além disso, solicitamos confirmar se, nas operações em que há transferência de crédito entre estabelecimentos, é possível efetuar a apropriação do crédito do ICMS no campo próprio da NF-e, em conformidade com o que estabelece a legislação vigente.