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DIFAL - PRODUTOR RURAL

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(@andreia_santos_muniz)
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Entrou: 3 anos atrás

Um produtor rural efetuou uma compra de fora do Estado - GO, um Rolo Faca AT 9000 modelo Patriota - NCM 8432.9000 está no convênio 52/91 anexo II, gostaria de saber se haverá o recolhimento do Difal, pois é um bem para o Ativo Imobilizado - CST 0101 - Valor 145.000,00 a empresa vendedora é optante pelo Simples Nacional - não há o destaque do recolhimento do ICMS na nota fiscal. Poderia me ajudar sobre o recolhimento?

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Posts: 1925
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

A aquisição de bens e mercadorias arrolados no Anexo II do Convênio 52/91, provenientes das regiões norte, nordeste, centro oeste mais o Estado do Espírito Santo, não gera valor de ICMS DIFAL a pagar, neste caso a redução da base de cálculo do ICMS em operações  entre estas Unidades da Federação resulta em carga tributária de 7%, e a redução em operação interna resulta em carga tributária de 5,6%.

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