Bom dia, Prezados.
A contribuinte adquire a matéria prima milho em grãos para aplicabilidade em sua produção.
Recentemente, o parceiro que nos vende o grão, solicitou da adquirente a emissão de uma devolução simbólica, haja visto o desconto em virturde da qualidade do produto.
É permitido, para este caso, a emissão de devolução simbólica?
Se sim, qual o dispositivo legal.
Se não, qual o procedimento a ser adotado.