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devolução simbólica: ajuste contrato

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(@emilaine-dias)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

A Contribuinte adquiriu milho e deseja saber as tratativas quanto ao excedente do contrato nos cenários abaixo: 

 

  1. Aquisição vinda de produtor pessoa jurídica, é permitido a devolução simbólica para ajuste do contrato? visto que recebemos menos que o estabelecido anteriormente.
  2. Aquisição vinda de pessoa jurídica revenda, sem a característica de produtor, pode haver a devolução simbólica para ajuste também?

 

Gentileza mencionar os dispositivos legais, e em caso de negativo, o que a contribuinte poderia fazer para regularizar o contrato? 

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Posts: 1755
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

O ajuste, quanto a quantidade e peso recebida a menor do que o que consta no documento fiscal, está disposto no inciso IV e § 2º do Art. 178 da parte geral do RICMS, e observado o disposto no inciso II do caput do artigo 350 e nos incisos do caput do artigo 352, e só pode ser efetuado no recebimento de produto diretamente do Produtor rural, de acordo com o disposto na alínea a do inciso IV.

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