Prezados (as), bom dia.
Estou com a seguinte questão; uma empresa do seguimento de auto peças do regime normal efetuou uma compra interestadual de um empresa que é substituta tributária no Mato Grosso, veio uma mercadoria com defeito e estamos retornando em garantia no CFOP 6-949 com destaque de ICMS conforme a nota de compra, porém para o destaque do ICMS-ST estou com dúvida.
Deve ser destacado o ICMS-ST em campo próprio? Ou posso enquadrar os mesmos critérios da devolução de compra conforme a INFORMAÇÃO Nº 100/2023 - UDCR/UNERC (destaque do valor do ICMS-ST em "outras despesa" e a base e o valor em informações complementares)?
Pois o fornecedor está solicitando a emissão de outra com o ressarcimento do ICMS-ST (CFOP 6-603)