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DEVOLUÇÃO EM GARANTIA - RESSARCIMENTO ICMS-ST

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(@keven-lucas)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados (as), bom dia.

Estou com a seguinte questão; uma empresa do seguimento de auto peças do regime normal efetuou uma compra interestadual de um empresa que é substituta tributária no Mato Grosso, veio uma mercadoria com defeito e estamos retornando em garantia no CFOP 6-949 com destaque de ICMS conforme a nota de compra, porém para o destaque do ICMS-ST estou com dúvida.

Deve ser destacado o ICMS-ST em campo próprio? Ou posso enquadrar os mesmos critérios da devolução de compra conforme a  INFORMAÇÃO Nº 100/2023 - UDCR/UNERC (destaque do valor do ICMS-ST em "outras despesa" e a base e o valor em informações complementares)?

Pois o fornecedor está solicitando a emissão de outra com o ressarcimento do ICMS-ST (CFOP 6-603)

2 Respostas
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Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!  O entendimento da SEFAZ/MT é conforme consta na INFORMAÇÃO Nº 100/2023 - UDCR/UNERC.

No caso de devolução de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária, a Nota Fiscal de devolução emitida pelo contribuinte substituído (a consulente) deverá conter nos campos “Base de cálculo do ICMS” e “Valor do ICMS” do quadro “Cálculo do imposto”, respectivamente, a base de cálculo e o valor do imposto da operação própria do fornecedor e, no campo “Informações complementares” do quadro “Dados adicionais”, deve ser indicada a base de cálculo e o valor do imposto retido por substituição tributária.

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Posts: 1718
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Deve seguir a orientação da Informação 100/2023, destacando a base de cálculo e ICMS-ST nas informações complementares do documento fiscal, e adicionar o valor no campo "outras despesas".

A legislação de MT não contempla nenhuma operação para a utilização do CFOP 6.603.

 

 

 

 

 

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