Bom dia.
Gostaria de esclarecer uma duvida até para garantirmos que estaremos trabalhando da forma correta e prevenirmos de futuras autuações fiscal.
Ocorreu um fato isolado em que tivemos um problema na balança onde a nota fiscal de exportação ao chegar na ferrovia de Rondonópolis (cuja concessão/responsabilidade pela administração é da Rumo e Brado Logistica) acusou excesso de peso no container, sendo necessário abrir o container e retirar parte da carga (madeira de reflorestamento).
O correto neste caso é fazer a devolução total “simbólica” da mercadoria e emitir nova nota de exportação com a quantidade correta ou fazer a devolução parcial “simbólica” (do excesso de peso) e exportar essa diferença em outro lote.
Desde já agradecemos a atenção e ficamos no aguardo de um retorno.
Sds.