Olá! Bom dia. Tudo bem?
Estou com uma dúvida sobre a emissão de NF-a de devolução quando a NF-e de compra possui destaque de IPI, mas o emitente da devolução é não contribuinte do IPI.
Conforme a Nota Técnica nº 2016.002 v1.60, foi incluído campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução por estabelecimento não contribuinte (“IPI devolvido” – id W12a).
No entanto, no Emissor NF-a disponibilizado pela SEFAZ, não existe o campo “IPI devolvido” para preenchimento.
Considerando que:
- o valor informado como IPI devolvido soma no valor total da NF-e (consta no XML);
- e o correto é manter consistência com a NF-e de origem,
1-Qual é a orientação oficial da SEFAZ para esses casos onde possui valor de IPI?
2-Onde deve ser informado o valor do IPI devolvido quando o emissor da SEFAZ não disponibiliza esse campo?
Agradeço se puderem orientar a forma correta, pois o objetivo é emitir o documento conforme o layout e evitar divergências/pêndencias.