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DEVOLUÇÃO COM IPI

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Topic starter
(@vander-correia)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá! Bom dia. Tudo bem?

Estou com uma dúvida sobre a emissão de NF-a de devolução quando a NF-e de compra possui destaque de IPI, mas o emitente da devolução é não contribuinte do IPI.

Conforme a Nota Técnica nº 2016.002 v1.60, foi incluído campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução por estabelecimento não contribuinte (“IPI devolvido” – id W12a).

No entanto, no Emissor NF-a disponibilizado pela SEFAZ, não existe o campo “IPI devolvido” para preenchimento.

Considerando que:

  • o valor informado como IPI devolvido soma no valor total da NF-e (consta no XML);
  • e o correto é manter consistência com a NF-e de origem,

 

1-Qual é a orientação oficial da SEFAZ para esses casos onde possui valor de IPI?

2-Onde deve ser informado o valor do IPI devolvido quando o emissor da SEFAZ não disponibiliza esse campo?

Agradeço se puderem orientar a forma correta, pois o objetivo é emitir o documento conforme o layout e evitar divergências/pêndencias.

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Posts: 192
Usuário validado
(@andre-arruda)
Reputable Member
Entrou: 3 anos atrás

Boa Tarde @vander-correia

 

"1-Qual é a orientação oficial da SEFAZ para esses casos onde possui valor de IPI?"

Resposta: IPI será com Receita Federal

2-Onde deve ser informado o valor do IPI devolvido quando o emissor da SEFAZ não disponibiliza esse campo?

Resposta: SEFAZ/MT não fornecer emissor para contribuinte obrigado emitir NFe.
Deverá o próprio contribuinte adquirir programa emissor.
Na esfera IPI será com Receita Federal.   

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