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CT-e SUBCONTRATADO

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Topic starter
(@keven-lucas)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados (as), bom dia.

Referente a fretes subcontratados onde uma transportadora pessoa jurídica do regime normal, inscrita no estado de MT é subcontratada para efetuar um transporte de mercadorias de uma transportadora também inscrita no MT.

  1. Como seria o tratamento para transportadora subcontratada, ela seria obrigada a emissão de CTe?
  2. O ICMS não seria realmente devido de acordo com o artigo 448, inciso IV, RICMS/MT?
  3. Qual CST a ser utilizado?
  4. Será necessário a emissão de MDF-e?
  5. E na hipótese do frete subcontratado ser iniciado fora do estado de Mato Grosso, qual seria a forma adequada de proceder na emissão do CTe?
1 Reply
Posts: 1906
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

1 - Sim todas as operações de prestação de serviço de transporte a emissão do documento fiscal é obrigatória, vide §§ 3º e 6º do Art. 233 da parte geral do RICMS/MT;

2 -  O ICMS será destacado no CT-e da transportadora contratada, por substituição tributária, nos termos do inciso IV do Art.448 da parte geral do RICMS/MT;

3 - No CT-e da subcontratada - CST 60.

4 - Sim, pela transportadora contratada, nos termos do § 3º-A do Art. 343 da parte geral do RICMS/MT.

5 - O ICMS neste caso pertence a Unidade da Federação onde se inicia o serviço, portanto deverá verificar com a mesma.

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