Prezados (as), bom dia.
Referente a fretes subcontratados onde uma transportadora pessoa jurídica do regime normal, inscrita no estado de MT é subcontratada para efetuar um transporte de mercadorias de uma transportadora também inscrita no MT.
- Como seria o tratamento para transportadora subcontratada, ela seria obrigada a emissão de CTe?
- O ICMS não seria realmente devido de acordo com o artigo 448, inciso IV, RICMS/MT?
- Qual CST a ser utilizado?
- Será necessário a emissão de MDF-e?
- E na hipótese do frete subcontratado ser iniciado fora do estado de Mato Grosso, qual seria a forma adequada de proceder na emissão do CTe?