CT-e COM CFOP ERRAD...
 
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CT-e COM CFOP ERRADO

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(@escritorio)
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Entrou: 2 anos atrás

bom dia,

Qual procedimento a ser adotado quando um cte foi emitido com o cfop errado e já se passou o prazo de cancelamento extemporâneo.

 

6 Respostas
Posts: 1935
(@foss)
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Entrou: 3 anos atrás

Quais CFOP's seriam envolvidos neste questionamento?

 

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1 Reply
(@escritorio)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 6

@foss o cfop errado 6-353 e cfop correto 6-351

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Posts: 1935
(@foss)
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Entrou: 3 anos atrás

Pode emitir uma carta de correção eletrônica, nos termos do Art. 281 da parte geral do RICMS/MT.

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1 Reply
(@escritorio)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 6

@foss não é mais possível corrigir o cfop pela carta de correção. A Nota Técnica 2024.001 introduziu novas restrições à CC-e, incluindo a impossibilidade de alterar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). 

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Posts: 1935
(@foss)
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Entrou: 3 anos atrás

Poste aqui o texto desta vedação, por favor.

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(@escritorio)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 6

@foss Foi atualização da tabela de campos do CT-e vedados para alteração por Carta de Correção! A partir de 08/04/2024, entram em vigor as mudanças trazidas pela Nota Técnica 2024.001, que trouxe algumas alterações significativas sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e também no que diz respeito à Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Agora, a CC-e não pode mais ser utilizada para a correção de campos para os quais ela costumava ser muito utilizada, como é o caso do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o Município de Início do transporte. Além disso, a UF informada no endereço dos participantes do CT-e também não pode mais ser corrigido via CC-e. É importante lembrar que a SEFAZ já proibia a alteração de outros campos importantes do CT-e através da CC-e, como aqueles relacionados ao valor do imposto, dados cadastrais e a data de emissão. Mas afinal, o que ainda pode ser alterado? Neste vídeo explicamos melhor as mudanças da CC-e referentes à NT 2024.001, o que pode e o que não pode ser alterado através da Carta de Correção. O Manual do Contribuinte do CT-e traz uma lista dos campos que não podem ser corrigidos através da CC-e. Mas é na Na Nota Técnica 2024.001, onde você confere a lista atualizada de campos que não podem ser corrigidos através da Carta de Correção Eletrônica. Clicando no link abaixo, você será direcionado para o Portal do CT-e onde pode baixar a Nota Técnica 2024.001 em arquivo pdf. https://www.cte.fazenda.gov.br/portal...  

https://youtu.be/jBXKaUStLEk?si=3p1t4Mc1wt3oicOw  

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