@foss Foi atualização da tabela de campos do CT-e vedados para alteração por Carta de Correção! A partir de 08/04/2024, entram em vigor as mudanças trazidas pela Nota Técnica 2024.001, que trouxe algumas alterações significativas sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e também no que diz respeito à Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Agora, a CC-e não pode mais ser utilizada para a correção de campos para os quais ela costumava ser muito utilizada, como é o caso do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o Município de Início do transporte. Além disso, a UF informada no endereço dos participantes do CT-e também não pode mais ser corrigido via CC-e. É importante lembrar que a SEFAZ já proibia a alteração de outros campos importantes do CT-e através da CC-e, como aqueles relacionados ao valor do imposto, dados cadastrais e a data de emissão. Mas afinal, o que ainda pode ser alterado? Neste vídeo explicamos melhor as mudanças da CC-e referentes à NT 2024.001, o que pode e o que não pode ser alterado através da Carta de Correção. O Manual do Contribuinte do CT-e traz uma lista dos campos que não podem ser corrigidos através da CC-e. Mas é na Na Nota Técnica 2024.001, onde você confere a lista atualizada de campos que não podem ser corrigidos através da Carta de Correção Eletrônica. Clicando no link abaixo, você será direcionado para o Portal do CT-e onde pode baixar a Nota Técnica 2024.001 em arquivo pdf. https://www.cte.fazenda.gov.br/portal...
https://youtu.be/jBXKaUStLEk?si=3p1t4Mc1wt3oicOw