BOA TARDE
Uma empresa desenquadrada da parte estadual do Simples Nacional.
A emissão das NF-e: tenho que emitir com CSOSN ou CST?
Qual usar para mercadoria tributada?
BOA TARDE
Uma empresa desenquadrada da parte estadual do Simples Nacional.
A emissão das NF-e: tenho que emitir com CSOSN ou CST?
Qual usar para mercadoria tributada?
@paulo-hen, bom dia.
A empresas excluída do Simples Nacional sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. (§ 3º, Art. 84, RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 2018)
Assim, deverá utilizar o código CST, ANEXO III-A - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST do RICMS-MT.