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CREDITO AQUISIÇÃO SIMPLES NACIONAL

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(@thays-rippel)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, recebemos uma notificação da Sefaz que a partir de 112025 as aquisições de contribuintes optantes pelo simples nacional deverão registrar o crédito diretamente no documento através do ajuste MT10000004.

MT10000004/credito por aquisição de mercadorias de empresas do simples nacional Art23, §1º da LC 123/06 Art 17 anexo VI. Ricms MT./01112025.

Como devera ser feito? Lançar um ajuste mensal com o valor? 

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 3 anos atrás

THAYS RIPPEL, bom dia.

Referente a notificação, deverá atender conforme encontra-se determinado.

Referente código de ajuste válido do estado de Mato Grosso, conforme a data de início e fim para utilização na EFD, poderá acessar o link: http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

REGISTRO E111 - tabela 5.1.1:

MT029010|Crédito outorgado aos contribuintes de Mato Grosso, limitado a ao valor do ICMS incidente na operação, efetivamente devido pelo remetente da mercadoria, optante pelo Simples Nacional. Art. 17 Anexo VI - RICMS/MT.|Data de Início:01012020|Data Fim: 31122025

 

REGISTRO C197- tabela 5.3:

MT10000004|Crédito por aquisição de mercadorias de empresa do Simples Nacional. Art. 23, §1º da LC 123/06. Art. 17 Anexo VI - RICMS/MT.|Data de início: 01122025|

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