Bom dia, recebemos uma notificação da Sefaz que a partir de 112025 as aquisições de contribuintes optantes pelo simples nacional deverão registrar o crédito diretamente no documento através do ajuste MT10000004.
MT10000004/credito por aquisição de mercadorias de empresas do simples nacional Art23, §1º da LC 123/06 Art 17 anexo VI. Ricms MT./01112025.
Como devera ser feito? Lançar um ajuste mensal com o valor?