Notifications
Clear all

contrato cessão

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
8 Visualizações
Posts: 42
Topic starter
(@jaqueline-garcia)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Gostaria de saber se é possível o veículo de uma empresa A, ser utilizada pela empresa B, sendo as duas de um mesmo sócio? Se há embasamento para isso. 

A empresa B é transportadora, e pelo fato de estar usando o veículo da empresa A, esta configurando como subcontratação. 

Neste caso, um contrato de cessão resolveria para ser utilizado sem configurar subcontratação ? O motorista precisa estar vinculado nas duas empresas?

 

 

Agradeço compreensão e aguardo retorno.

1 Reply
Posts: 684
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT)

Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:

II – considera-se, ainda:

(...)

III – não se considera prestação de serviço o transporte realizado em veículo próprio, assim entendido aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da Nota Fiscal.

(...)

  • 3° A exclusão prevista no inciso III do caput deste artigo alcança, ainda, o transporte realizado em veículo operado em regime de locação, inclusive arrendamento mercantil, ou outra forma similar

(...)

 

Para que se EQUIPARE A VEÍCULO PRÓPRIOpara fins tributários, é necessário que o veículo formalmente alugado esteja sob a responsabilidade do locatário, e sob a sua condução ou de mandatário seu, devendo o locatário ter a posse do veículo e operá-lo como seu, assumindo pelo transporte inteira responsabilidade, inclusive em relação às despesas de manutenção e abastecimento dos veículos.

 A locação de veículo COM CONDUTOR configura prestação de serviço de transporte por parte do locador, que se sujeita ao ICMS.  Isso ocorre porque, sendo o motorista funcionário da empresa locadora, a posse do veículo permanece em poder desta, não se caracterizando o contrato de locação de coisa não fungível de que trata os artigos 565 e seguintes da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

 

Se persistir dúvidas, por gentileza, abra um atendimento no CHAT.

https://www5.sefaz.mt.gov.br/atendimento-via-chat

 

 

Responder
Compartilhar: