Bom dia
Um produtor rural esta comprando de fora do estado peças que tem o beneficio ao Fornecedor dos icms de 4%, já no RICMS/MT representado pelo art. 29 do Anexo V, e entendo que posso aplicar em calculo do Difal.
Se olhar a formula na parte onde diz ( IV - "ALQ interna": a alíquota interna estabelecida neste Estado para o bem, mercadoria ou serviço, quando o destinatário o tomador do serviço estiver estabelecido ou domiciliado no território mato-grossense;) assim entendo que a formula do calculo do difal fica;
Valor da Mercadoria 100,00 - Compra da Região Sul/Sudeste
Icms Origem 4%
Valor do Icms Origem 4,00
Base de Calculo do Difal 96,00 (100,00 - 4,00)
Base de Calculo do Icms Débito 27,22 ( 96,00 / 0,83 = 115,66 * 23,53% Art. 29-A do anexo V)
Icms Débito: 4,63
Difal 0,63 (4,00 - 4,63)
Valor da Mercadoria 100,00 - Compra da Região Centro Oeste/Norte/Nordeste/ES
Icms Origem 4%
Valor do Icms Origem 4,00
Base de Calculo do Difal 96,00 (100,00 - 4,00)
Base de Calculo do Icms Débito 38,55 ( 96,00 / 0,83 = 115,66 * 33,33% Art. 29-A do anexo V)
Icms Débito: 6,55
Difal 2,55 (4,00 - 6,55)