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FECEP/FUNDO DE COMBATE A POBREZA SOBRE AQUISIÇÃO DE USO E CONSUMO COM DIFAL

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Topic starter
(@tallis-fagundes)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, gostaria de saber o código de receita que deve ser usado na guia de FECEP quando se trata de mercadoria adquirida para o uso e consumo, no caso a mercadoria é de origem interestadual que também vai gerar o Difal, agradeço se puderem informa a forma de lançamento no SPED.

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Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Na aquisição de mercadorias para uso e consumo cujo NCM prevê o recolhimento do FECEP, será devido o ICMS DIFAL conforme legislação vigente e também o FECEP, devendo ser recolhido com o código de receita pertinente.

RICMS/MT

Art. 95 As alíquotas do imposto são: 

(...)

  • 7° Às alíquotas previstas nas alíneas f e g do inciso I, no inciso II-B, na alínea c e nos itens 1, 2 e 3 da alínea d do inciso III, no inciso III-A e no inciso VII do caput deste artigo será acrescido o percentual de 2% (dois por cento), cujo valor, efetivamente recolhido, corresponderá ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei Complementar n° 144, de 22 de dezembro de 2003.

Código de ajuste ver link:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/efd-novo-codigo-de-estorno-fecep-estorno-de-debito-de-fecep-na-apuracao-propria/#post-7322

código de receita:

https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/menudarnovo

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas

 

Dúvidas adicionais sobre EFD, oriento a abrir um atendimento no CHAT e escolha o Assunto: Outros assuntos.

 

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