Olá,
Houve alteração na Tabela de códigos de Ajustes da EFD.
O código de ajustes do crédito presumido conforme Art. 7ª-A, Anexo VI do RICMS e o código para ajuste do crédito na aquisição de mercadorias de optantes pelo simples nacional estão com validade 31/12/2025, ou seja vencidos. Quais códigos deveremos utilizar em substituição?
| MT029010 | Crédito outorgado aos contribuintes de Mato Grosso, limitado a ao valor do ICMS incidente na operação, efetivamente devido pelo remetente da mercadoria, optante pelo Simples Nacional. Art. 17 Anexo VI - RICMS/MT. | 01012020 | 31122025 |
| MT029066 | Crédito presumido de 7% ou 12% no recebimento interestadual dos produtos hortifrutícolas nos termos do Art. 7°-A, Anexo VI - RICMS | 01082022 | 31122025 |