Prezados, bom dia!
Um produtor rural (PJ) inscrito no estado do MT, está adquirindo peças para manutenção de aeronave, em operação interestadual, com mercadorias importadas (CST 100) e alíquota de 4%, conforme o Convenio ICMS 28/2015 e Resolução do Senado 13/2012. A dúvida é, se o produtor rural adquirente deve recolher o difal sobre essa operação?