Aplicação ICMS ST, ...
 
Notifications
Clear all

Aplicação ICMS ST, nas Vendas do produto NCM

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
37 Visualizações
Posts: 4
Topic starter
(@03597420923)
Active Member
Entrou: 2 anos atrás

Uma indústria que fabrica Farinha de Trigo – NCM 1101.00.10, ao realizar vendas para os seguintes estabelecimentos:

a) Panificadoras, com CNAE 4721-1/02;
b) Pizzarias, com CNAE 5611-2/01;
c) Supermercados com os seguintes CNAEs: 1091-1/02, 4711-3/02, 4712-1/00, 4721-1/02;
d) Supermercados com os CNAEs: 4711-3/02, 4712-1/00, 4721-1/02 (sem o CNAE 1091-1/02);

Ao comercializar o produto Farinha de Trigo (NCM 1101.00.10), em embalagens de ráfia (sacas) de 25 kg ou 50 kg, ou em pacotes de 1 kg ou 5 kg (mesmo quando destinados à revenda ao consumidor final), em quais dessas situações haverá a obrigatoriedade de aplicação do ICMS por Substituição Tributária?

1 Reply
Posts: 2134
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 3 anos atrás

@03597420923, bom dia.

A matéria abordada é objeto da Decisão Normativa N° 002/2023-CSRP/SEFAZ que dispõe sobre tratamento aplicável às aquisições sujeitas ao Regime de Substituição realizadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares.

Em complemento, para os supermercados com padaria, vide a informação em processo de consulta: INFORMAÇÃO Nº 009/2021 – CDCR/SUCOR.

 

Responder
Compartilhar: