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Aplicação ICMS ST, nas Vendas do produto NCM

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(@03597420923)
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Entrou: 1 ano atrás

Uma indústria que fabrica Farinha de Trigo – NCM 1101.00.10, ao realizar vendas para os seguintes estabelecimentos:

a) Panificadoras, com CNAE 4721-1/02;
b) Pizzarias, com CNAE 5611-2/01;
c) Supermercados com os seguintes CNAEs: 1091-1/02, 4711-3/02, 4712-1/00, 4721-1/02;
d) Supermercados com os CNAEs: 4711-3/02, 4712-1/00, 4721-1/02 (sem o CNAE 1091-1/02);

Ao comercializar o produto Farinha de Trigo (NCM 1101.00.10), em embalagens de ráfia (sacas) de 25 kg ou 50 kg, ou em pacotes de 1 kg ou 5 kg (mesmo quando destinados à revenda ao consumidor final), em quais dessas situações haverá a obrigatoriedade de aplicação do ICMS por Substituição Tributária?

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