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CREDENCIAMENTO

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Posts: 39
Topic starter
(@ademar-freitas)
Trusted Member
Entrou: 3 anos atrás

Bom dia,

Estou observando na nossa consulta genérica que alguns benefícios irão vencer em 31/12/2025 como por exemplo;

DIFERIMENTO ICMS PRODUTOS ARROLADOS ART.22-A
ANEXO VII RICMS/2014, DECRETO 1297/2022. ATIVO 22/02/2022 31/12/2025

PD000026 Operações de importação via Porto Seco Ativo 01/06/2025 31/12/2025

minha duvida é, esses benefícios serão renovados automaticamente ou terei que solicitar novamente o credenciamento?

2 Respostas
Posts: 2158
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 3 anos atrás

@ademar-freitas, bom dia.

A renovação é automática.

 

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1 Reply
(@konkel)
Entrou: 3 anos atrás

Eminent Member
Posts: 18

@aninha sabe informar se há norma relatando a renovação automática? Até a presente data não houve renovação da data, e nem mesmo disposição do MT sobre o assunto.

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