Bom dia,
Estou observando na nossa consulta genérica que alguns benefícios irão vencer em 31/12/2025 como por exemplo;
DIFERIMENTO ICMS PRODUTOS ARROLADOS ART.22-A
ANEXO VII RICMS/2014, DECRETO 1297/2022. ATIVO 22/02/2022 31/12/2025
PD000026 Operações de importação via Porto Seco Ativo 01/06/2025 31/12/2025
minha duvida é, esses benefícios serão renovados automaticamente ou terei que solicitar novamente o credenciamento?