Bom dia eu entendo que sim!
Diferimento conforme Artigo 1º do Anexo VII do RICMS/MT
"Do Diferimento em Operações com Algodão em Caroço, Algodão em Pluma, Caroço de Algodão e Fibrilha de Algodão"
Acredito que o Proalmat nao interfira em suas operações internas, desde que elas nao sejam destinadas as menções acima (Decreto 316/2019)
Art. 7° Aos produtores de algodão que atenderem as condições previstas neste decreto será concedido benefício fiscal sobre o ICMS incidente nas operações interestaduais tributadas, bem como nas operações internas destinadas à cooperativa cadastrada no PROALMAT (...)
Decretro 1261/2000 FETHAB
Art. 27-AOs contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de algodão
§ 5° Na hipótese de saída interna de algodão em pluma, fica atribuída ao destinatário que adquirir o produto com diferimento do ICMS a condição de substituto de seu remetente, para recolhimento da contribuição destinada ao FETHAB, por ocasião da saída do produto de seu estabelecimento.
§ 6° Ao destinatário da mercadoria, enquadrado como substituto, nos termos do § 5° deste artigo, aplica-se o disposto nos artigos 14 a 17 deste regulamento.