Uma empresa com filial em Mato Grosso, que já usufrui do benefício do PRODER-MT nas operações com suínos vivos remetidos para industrialização fora do estado, pode se apropriar de algum outro incentivo fiscal, como o diferimento nas operações com milho?
A concessão de um benefício interfere na aplicação do outro?
A expressão "abre-se mão de todo e qualquer crédito", nesse contexto, impacta as operações vinculadas ao PRODER?