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USUFRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

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(@05379878199)
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Entrou: 2 anos atrás

Uma empresa com filial em Mato Grosso, que já usufrui do benefício do PRODER-MT nas operações com suínos vivos remetidos para industrialização fora do estado, pode se apropriar de algum outro incentivo fiscal, como o diferimento nas operações com milho?

A concessão de um benefício interfere na aplicação do outro?

A expressão "abre-se mão de todo e qualquer crédito", nesse contexto, impacta as operações vinculadas ao PRODER?

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