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USUFRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

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(@05379878199)
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Entrou: 2 anos atrás

Uma empresa com filial em Mato Grosso, que já usufrui do benefício do PRODER-MT nas operações com suínos vivos remetidos para industrialização fora do estado, pode se apropriar de algum outro incentivo fiscal, como o diferimento nas operações com milho?

A concessão de um benefício interfere na aplicação do outro?

A expressão "abre-se mão de todo e qualquer crédito", nesse contexto, impacta as operações vinculadas ao PRODER?

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Posts: 2063
(@foss)
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Entrou: 3 anos atrás

Os dados fornecidos não são suficientes para uma resposta assertiva, favor utilizar as plataformas de atendimento no site da SEFAZ-MT - CHAT ou WhatsApp, ou ainda direcionar a uma consulta tributária formal, nos termos dos Artigos 994 a 1013 da parte geral do RICMS/MT.

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