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[Resolvido] Benefício Fiscal Etanol Hidratado NCM 2207.10.90 dúvida extensão EX

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Antônio Roberto
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(@antonio_roberto)
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Entrou: 2 anos atrás

A/C Secretária de Fazenda

 

     Muito boa tarde, surgiu dúvida quanto à aplicação do benefício fiscal do PRODEIC na comercialização do produto Álcool Etílico Hidratado Combustível considerando a Extensão contida na Tabela TIPI conforme abaixo:

22.07 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.

2207.10 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.

2207.10.10 Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.

       Ex 01 - Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP

       Ex 02 - Retificado (álcool neutro)

2207.10.90 Outros 0

       Ex 01 - Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP

       Ex 02 - Retificado (álcool neutro)

 

     Ocorre que nas resoluções do CONDEPRODEMAT as extensões não são tratadas, tendo somente a NCM principal, como na resolução 40 que concede o benefício para o Etanol, neste sentido, gerou dúvidas se caso o contribuinte atribua a extensão Ex 01, por exemplo, na comercialização do Etanol se permanece o direito ao benefício do PRODEIC, observado que a mudança na NCM interfere na tributação do Material/produto comercializado para efeito do IPI, PIS e COFINS.

 

Por este motivo, considerando a Resolução CONDEPRODEMAT 040 que traz a possibilidade do benefício do PRODEIC em 38% para o Etanol Carburante na comercialização interna, questiono:

 

1 - Caso seja admitido o uso da Extensão EX 01 - Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP, isso traria descaracterização da NCM à qual consta na Resolução do CONDEPRODEMAT 040, para efeito da tributação do ICMS, passando o contribuinte à não ter mais direito ao benefício do PRODEIC?

 

2 - Considerando as resoluções do CONDEPRODEMAT trazerem, em muitos casos, somente a NCM principal ou o capítulo e ainda não trazer em qualquer caso o tratamento ou menção à possíveis extensões como tratado na tabela TIP, é correto afirmar que, para efeito do ICMS e benefício fiscal do PRODEIC, não se faz necessário observar as extensões/exceções das NCM's?

 

Grato e no aguardo

 

 

Antônio Roberto M. Gomes

 

1 Reply
Posts: 2145
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 3 anos atrás

@antonio_roberto, boa tarde.

Compete à Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública interpretar a legislação tributária Estadual (inciso VI, art. 56, DECRETO N° 1.445/2025), sugere-se que efetue a consulta tributária.

Regras da Consulta Tributária estão dispostas no art. 994 a 1.013 das DP do RICMS-MT.

Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos
Tipo de Processo: consulta tributária

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