Benefício Fiscal Et...
 
Notifications
Clear all

Benefício Fiscal Etanol Hidratado NCM 2207.10.90 dúvida extensão EX

1 Posts
1 Usuários
0 Reactions
3 Visualizações
Antônio Roberto
Posts: 13
Topic starter
(@antonio_roberto)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

A/C Secretária de Fazenda

 

     Muito boa tarde, surgiu dúvida quanto à aplicação do benefício fiscal do PRODEIC na comercialização do produto Álcool Etílico Hidratado Combustível considerando a Extensão contida na Tabela TIPI conforme abaixo:

22.07 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.

2207.10 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.

2207.10.10 Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.

       Ex 01 - Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP

       Ex 02 - Retificado (álcool neutro)

2207.10.90 Outros 0

       Ex 01 - Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP

       Ex 02 - Retificado (álcool neutro)

 

     Ocorre que nas resoluções do CONDEPRODEMAT as extensões não são tratadas, tendo somente a NCM principal, como na resolução 40 que concede o benefício para o Etanol, neste sentido, gerou dúvidas se caso o contribuinte atribua a extensão Ex 01, por exemplo, na comercialização do Etanol se permanece o direito ao benefício do PRODEIC, observado que a mudança na NCM interfere na tributação do Material/produto comercializado para efeito do IPI, PIS e COFINS.

 

Por este motivo, considerando a Resolução CONDEPRODEMAT 040 que traz a possibilidade do benefício do PRODEIC em 38% para o Etanol Carburante na comercialização interna, questiono:

 

1 - Caso seja admitido o uso da Extensão EX 01 - Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP, isso traria descaracterização da NCM à qual consta na Resolução do CONDEPRODEMAT 040, para efeito da tributação do ICMS, passando o contribuinte à não ter mais direito ao benefício do PRODEIC?

 

2 - Considerando as resoluções do CONDEPRODEMAT trazerem, em muitos casos, somente a NCM principal ou o capítulo e ainda não trazer em qualquer caso o tratamento ou menção à possíveis extensões como tratado na tabela TIP, é correto afirmar que, para efeito do ICMS e benefício fiscal do PRODEIC, não se faz necessário observar as extensões/exceções das NCM's?

 

Grato e no aguardo

 

 

Antônio Roberto M. Gomes

 

Compartilhar: