Será disponibilizado um modelo
de contingência entre as Secretarias de Fazenda e a Receita Federal
do Brasil (RFB), que passará a ser a autorizadora da NF-e, de forma
contingencial, até a normalidade do ambiente operacional. Caso
a indisponibilidade ocorra no ambiente operacional do contribuinte, o
mesmo poderá emitir notas fiscais modelos 1 / 1A, que substituirão,
momentaneamente as NF-e, até o restabelecimento da conexão
e envio dos arquivos das NF-e.
Tendo em vista a complexidade e a mudança cultural envolvidas
no processo, no decorrer dos testes e avaliação do piloto,
o grupo de trabalho composto pelos Estados, Receita Federal do Brasil,
Suframa e empresas poderão alterar e redefinir ações,
com o objetivo de aprimorar o sistema.
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