Exibição de Itens
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Regulamento do ICMS/2014
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Nota Explicativa :
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Alteração: Decreto 1.370/2025, Vigência: 17/03/2025, Efeitos: vide texto (Alterou o caput do art. 1°)
Caput Redação atual: Decreto 1.370/2025, Vigência: 17/03/2025, Efeitos: 17/03/2025 (Alterou o caput do art. 1°) Redação original: Art. 1° Este regulamento dispõe sobre normas e procedimentos referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, com base no art. 155, inciso II, da Constituição Federal, no Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar (federal) n° 87, de 13 de setembro de 1996, na Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, na Lei n° 8.797, de 8 de janeiro de 2008, observadas as alterações que lhes foram conferidas, nas demais leis, federais ou estaduais, que afetam o aludido imposto e o respectivo processo administrativo, bem como em atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, além de outros Atos editados tratando de matéria com reflexos no citado tributo. (cf. art. 1° da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 7.364/2000)
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