A estruturação da Escola Fazendária - EAD partiu da necessidade de disponibilizar o mecanismo de aprendizado de forma virtual, atendendo o disposto no Regimento Interno da Sefaz MT, aprovado pelo Decreto N.º 182, DE 18 DE JULHO DE 2019, em seu Capítulo V - Nível de Administração Sistêmica, Seção I - Da Superintendência de Gestão de Pessoas, Subseção III:

"Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária

Art. 59 A Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária tem como missão promover o desenvolvimento dos servidores fazendários por meio da capacitação, produção e disseminação de conhecimentos para o melhor desempenho de suas atribuições, visando o cumprimento dos objetivos institucionais, competindo-lhe:

I - executar as políticas e práticas de treinamento e desenvolvimento de competências, de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores fazendários;

II - identificar e catalogar os conhecimentos, habilidades e atitudes dos colaboradores para atender a organização;

III - identificar e catalogar as competências disponíveis na organização que possam ser utilizadas na concretização da estratégia;

IV - executar a avaliação por competências para identificar as competências requeridas e não disponíveis;

V - elaborar e disponibilizar plano de treinamento e desenvolvimento anual;

VI - executar e avaliar o plano de treinamento e desenvolvimento;

VII - definir e manter trilhas de aprendizagem adequando o seu conteúdo para atender as estratégia da organização;

VIII - manter atualizados os registros que permitam a qualquer tempo pesquisar quais as competências requeridas e disponíveis na organização;

IX - monitorar dados que permitam conhecer a eficácia, eficiência e efetividade do trabalho de desenvolvimento dos servidores;

X - pesquisar, estimular, aportar e compartilhar na organização boas práticas e ideias com a proposta de inovação e melhoria de processos da organização;

XI - manter e disseminar mecanismos de retenção e compartilhamento do conhecimento e promover um ambiente de aprendizagem organizacional;

XII - manter e disponibilizar tecnologias de ensino à distância."

Última atualização: segunda-feira, 21 mar. 2022, 17:24