Recolhimento prévio ICMS – POSTO
                                FISCAL: Utilizar esta
                                               opção nos casos de
                                               recolhimento prévio do
                                               ICMS das operações
                                               ou prestações de
                                               serviço, que tem a
                                               previsão legal para
                                               recolhimento na Saída da
                                               mercadoria ou no primeiro Posto
                                               Fiscal de divisa de MT (Entrada).
                                               Esta opção
                                               vinculará a NFe ou CTe, em
                                               cada caso, agilizando o
                                               tratamento de
                                               fiscalização de
                                               trânsito. 
                     
                     
                        
                           ATENÇÃO!!!
                           
                              Sr. Contribuinte o código de receita
                              8141
                              , NÃO DEVE SER UTILIZADO PARA EVENTOS
                              CADASTRAIS. PARA EVENTOS CADASTRAIS emita o
                              documento no endereço:
                              http://www.sefaz.mt.gov.br no menu Serviços
                              / Documentos Arrecadação / DAR
                              Cadastro.
                           
                        
                     
                     
                         
                        Senhor Contribuinte:
                         
                        Não é permitido o uso de Comprovante de Agendamento, para acobertar mercadorias ou produtos em trânsito na ENTRADA/SAÍDA interestadual, sob pena de ficarem retidas nos postos fiscais de divisa do Estado
                           .