Exibição de Itens
Regulamento do ICMS/2014
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Nota Explicativa :
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ANEXO III DA CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA CODIFICAÇÃO DE REGIMES TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E DAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS DAS OPERAÇÕES NO SIMPLES NACIONAL
CAPÍTULO I CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST a que se refere o artigo 1.055 das disposições permanentes deste regulamento
Alteração: Decreto 1.047/2021, Vigência: 04/08/2021, Efeitos: vide texto (Cf. Anexo I do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/70, denominação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2019) (Alterou a denominação do Capítulo I do Anexo III).
Denominação do Capítulo I Redação anterior: Decreto 1.047/2021, Vigência: 04/08/2021, Efeitos: 12/07/2019 (Cf. Anexo I do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/70, denominação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2019) (Alterou a denominação do Capítulo I do Anexo III). Redação original: CAPÍTULO I CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST a que se refere o artigo 1.055 das disposições permanentes deste regulamento
Alteração: Decreto 250/2023, Vigência: 28/04/2023, Efeitos: vide texto (Acrescenta os códigos 02, 15, 53 e 61 à tabela B).
Tabela B código 02 Redação original: Decreto 250/2023, Vigência: 28/04/2023, Efeitos: 1°/05/2023 a 31/03/2024 (Acrescenta o código 02 à tabela B). código 15 Redação original: Decreto 250/2023, Vigência: 28/04/2023, Efeitos: 1°/05/2023 a 31/03/2024 (Acrescenta o código 15 à tabela B). código 53 Redação original: Decreto 250/2023, Vigência: 28/04/2023, Efeitos: 1°/05/2023 a 31/03/2024 (Acrescenta o código 53 à tabela B). código 61 Redação original: Decreto 250/2023, Vigência: 28/04/2023, Efeitos: 1°/05/2023 a 31/03/2024 (Acrescenta o código 61 à tabela B).
CAPÍTULO II CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO - CRT a que se refere o artigo 1.056 das disposições permanentes deste regulamento
Alterações: Decreto 1.047/2021, Vigência: 04/08/2021, Efeitos: vide texto (Cf. Anexo III do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2019) (Altera a denominação do Capítulo II do Anexo III, bem como alterou a íntegra da Tabela A deste Capítulo e das respectivas notas explicativas).
Denominação do Capítulo II Redação anterior: Decreto 1.047/2021, Vigência: 04/08/2021, Efeitos: 1°/01/2022 (Cf. Anexo I do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/70, denominação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2019) (Alterou a denominação do Capítulo II do Anexo III). Redação original: CAPÍTULO II CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E A SITUAÇÃO a que se refere o artigo 1.056 e 1.057 das disposições permanentes deste regulamento
Alteração: Decreto 1.047/2021, Vigência: 04/08/2021, Efeitos: vide texto (Altera a íntegra da Tabela A deste Capítulo e das respectivas notas explicativas).
Tabela A (íntegra) Redação atual: Decreto 1.047/2021, Vigência: 04/08/2021, Efeitos: 12/07/2019 (Cf. Anexo III do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2019) (Alterou a íntegra da Tabela A do Capítulo II do Anexo III e das respectivas notas explicativas). Redação original: TABELA A CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CRT 1 – Simples Nacional 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta 3 – Regime Normal Notas Explicativas: 1. O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional. 2. O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado de Mato Grosso e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme artigos 19 e 20 da Lei Complementar (federal) n° 123/2006. 3. O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.
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