LIVRO III
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E DOS ANEXOS
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
CAPÍTULO I
DA SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Art. 1.039 Suspendem a
exigibilidade do crédito tributário: (cf. art. 151 do CTN)
I – a moratória;
II – o depósito do
seu montante integral;
III – a impugnação
e os recursos interpostos dentro dos prazos regulamentares, na instância
administrativa própria, e ainda não julgadas em definitivo;
IV – a concessão de
medida liminar em mandado de segurança;
V – a concessão de
medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o
parcelamento.
Parágrafo único O disposto neste artigo não dispensa o
contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação
principal cujo crédito tributário seja suspenso, ou dela consequente.