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Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso

Exibição de Itens

Regulamento do ICMS/2014
Nota Explicativa :

LIVRO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS ANEXOS
 
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
CAPÍTULO I
DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
 

Art. 1.039 Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (cf. art. 151 do CTN)

I – a moratória;

II – o depósito do seu montante integral;

III – a impugnação e os recursos interpostos dentro dos prazos regulamentares, na instância administrativa própria, e ainda não julgadas em definitivo;

IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

Parágrafo único O disposto neste artigo não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito tributário seja suspenso, ou dela consequente.