You may be trying to access this site from a secured browser on the server. Please enable scripts and reload this page.
Turn on more accessible mode
Turn off more accessible mode
Skip Ribbon Commands
Skip to main content
Turn off Animations
Turn on Animations
Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso
SharePoint
SEFAZ
Portal da SEFAZ
|
Portal da Legislação
SubIndice
Edit Title Bar Properties
PARTE GERAL - TÍTULO VII - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS (Art. 712 a 897-I)
Capítulo I - Das Operações Realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB (Art. 712 a 731)
Capítulo II - Das Prestadoras de Serviços de Comunicação (Art. 732 a 755-A)
Capítulo III - Das Operações Relativas à Construção Civil (Art. 756 a 764)
Capítulo III-A - Dos Procedimentos Relativos à Emissão de Documentos Fiscais por Estabelecimentos com Atividades no Segmento de Rochas Ornamentais (Art. 764-A e 764-B)
Capítulo IV - Das Operações Realizadas com os Centros de Destroca de Botijões Vazios (Vasilhames) Destinados ao Acondicionamento de GLP (Art. 765 a 776)
Capítulo V - Do ICMS Garantido (Art. 777 a 780) (revogado)
Capítulo VI - Do Programa ICMS Garantido Integral (Art. 781 a 802) (revogado)
Capítulo VII - Das Operações Realizadas com a Bolsa de Mercadorias e Futuros (Art. 803 a 807)
Capítulo VIII - Do Tratamento Conferido aos Produtores Primários (Art. 808 a 816)
Capítulo IX - Dos Controles Especiais Pertinentes a Postos Revendedores de Combustíveis (Art. 817 a 821)
Capítulo X - Dos Contribuintes Obrigados à Instalação de Sistemas de Controle e Medição da Vazão (Art. 822)
Capítulo XI - Do Tratamento Diferenciado Conferido ao Trânsito de "Paletes" e "Contentores" (Art. 823 e 824)
Capítulo XII - Das Atividades Integradas de Avicultura e Suinocultura e Respectivos Processos Industriais, Ainda Que Desenvolvidas por Estabelecimentos Não Pertencentes ao Mesmo Titular (Art. 825 a 843)
Capítulo XIII - Das Disposições Decorrentes da Unificação da Inscrição Estadual dos Imóveis Rurais Pertencentes ao Mesmo Titular, Localizados no Território do Mesmo Município (Art. 844 a 847)
Capítulo XIV - Da Emissão de Documentos Fiscais nas Operações Realizadas pela PETROBRÁS, mediante Utilização de Transporte Efetuado por Meio de Navegação de Cabotagem, Fluvial e Lacustre (Art. 848 a 851)
Capítulo XV - Das Operações com Partes, Peças e Componentes de Uso Aeronáutico (Art. 852 a 862)
Capítulo XVI - Das Remessas de Mercadorias para Outro Estabelecimento, Efetuadas por Meio de Transporte Dutoviário (Art. 863 e 864)
Capítulo XVI-A - Dos Procedimentos Fiscais para Regularização de Diferenças, nas Operações com Gás Natural, Transportados Via Modal Dutoviário (Art. 864-A)
Capítulo XVI-B - Da Unificação das Obrigações Acessórias das Empresas e Consórcios que Exploram Petróleo e Gás Natural no Território Nacional ou na Plataforma Continental (Art. 864-B a 864-E)
Capítulo XVII - Dos Procedimentos Aplicados, na Área do ICMS, às Operações e Prestações que Envolvam Revistas e Periódicos, Inclusive Jornais (Art. 865 a 877)
Capítulo XVII-A - Das Operações com Papel destinado à Impressão de Livro, Jornal ou Periódico (Art. 877-A a 877-S)
Capítulo XVIII - Do Tratamento Aplicado às Operações de Venda de Mercadorias Realizadas Dentro de Aeronaves em Voos Domésticos (Art. 878 a 885)
Capítulo XIX - Do Tratamento Aplicado às Operações Internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP a Granel (Art. 886)
Capítulo XX - Dos Procedimentos a Serem Observados na Aplicação da Tributação pelo ICMS Prevista na Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal (Art. 887 a 897)
Capítulo XXI - Do Tratamento Aplicado às Remessas de Implantes e Próteses Médico-Hospitalares para Hospitais ou Clínicas (Art. 897-A a 897-D)
Capítulo XXII - Das Operações de Movimentação de Livros Didáticos do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD (Art. 897-E a 897-I)