Efetivado no cargo de Fiscal de rendas - Decreto n° 402/1948.

Eleito prefeito de Porto Murtinho – 1954 a 1959.

Designado para responder pela Secretaria da Fazenda durante o impedimento do titular – 03, 04, 06, 09, 12/1967, 02, 04 e 12/1968, 12/1970.

Secretário de Estado de Fazenda – Nomeação em 06.08.1971.
Exoneração a pedido em 15.03.1979.
 
 
Colocado à disposição do BEMAT – 03.04.1979 a 23.03.1983.

Trabalhou como presidente da LEMAT – 24.03.1983 a 23.09.1983.

Aposentadoria em 09.12.1987, no cargo de FTE.

Falecido. Viúva: Erotides Régis de Oliveira.

Fonte: CGIP (folha funcional).
   
 
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